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15 de abr. de 2012

Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental

O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental é como o nome diz, não permitiria que houvesse um retrocesso nas leis ambientais demandadas por necessidades futuras. Um bom exemplo é o novo Código Florestal, que irá diminuir as áreas protegidas, dentre outras novidades, com claros interesses da bancada ruralista.


O princípio ainda está em discussão e por isso foi assunto para o Colóquio internacional Princípio da Proibição do Retrocesso ambiental, com participação do Senado Federal, STJ e Embaixada da França (?).

Um dos participantes foi o Prof. Michel Prieur (Professor da Universidade de Limoges) que propôs que a medida fosse pauta da Rio+20, (claro, até parece que quem organiza o evento está a fim de ferir seus próprios interesses), mesmo assim foi elaborado um relatório e enviado a ONU em novembro de 2011; também colocou que a ideia do princípio não é nova, já existindo na Declaração dos Direitos Humanos e na Declaração específica do Direito Ambiental, no entanto sem poder de cobrança, com poder de lei.

Uma situação desta condição pode ser vista quando da liberação das obras de Belo Monte, onde o modo como foi operado o licenciamento feriu os direitos humanos, acordo interamericano assinado pelo governo brasileiro, e mesmo com medidas cautelares solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos a posição truculenta do Estado foi mantida, ferindo um compromisso internacional e manchando a imagem do país.

Recentemente, a PEC215 foi assinada, também caracterizando um caso de retrocesso ambiental e, caso o princípio de proibição já estivesse assinado, poderia ser levantado como uma medida cautelar. A título informativo, a PEC 215 é uma Proposta de Emenda Constitucional que vai deliberar sobre a criação de áreas quilombolas, indígenas e unidades de conservação, tirando do poder executivo a prerrogativa de criação dessas áreas. Na prática, o processo ficará muito mais lento e as terras já homologadas precisarão de um decreto de lei para existir.

Neste sentido, é importante que, caso venha a ser efetivado, o Princípio da Proibição seja bem claro em seu intento, visto que a lei tem permitido muitas leituras e o direito ambiental tem sofrido diversos viéses, principalmente com a crise econômica que tem se pontuado internacionalmente e colocado a questão ambiental em segundo plano.

Ainda assim, não é em termos garantidos que o Princípio da proibição do retrocesso ambiental venha a ser efetivado, como ocorre com o Princípio da Precaução, que falamos no post sobre transgênicos e sobre a Rio+20 e a economia verde.

Fontes:

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