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3 de ago. de 2011

O novo código florestal e o retrocesso associado

Como é sabido, o novo código florestal é a renovação do código anterior que legislava e criava regras sobre as áreas de preservação ambiental em propriedades rurais para áreas de topos de morros, margens de rios e encostas, áreas consideradas frágeis e conhecidas como áreas de proteção permanente (APP) e para a reserva legal, área que não pode ser desmatada dentro da propriedade rural. A justificativa dos proprietários rurais para a revisão do código é que a legislação atual é muito restritiva e por isso prejudica a produção agrícola. Já para os ambientalistas, a revisão aumentaria  o desmatamento por flexibilizar a legislação ambiental.

O novo código florestal, baseado em um relatório redigido por Aldo Rebelo (PC do B – SP), foi aprovado dia 25/05 pela câmara dos deputados e agora tramita pelo senado. Entre outras previsões, o texto do novo código permite alguns cultivos nas áreas de APP, recomposição da mata ciliar numa faixa de apenas 15 metros (ao invés dos atuais 30 metros) para quem já desmatou margens de rios e prevê que se some a área de APP a área de reserva legal, que antes eram contabilizadas individualmente. Além disso, o novo código proporciona anistia as multas de quem desmatou até 2008, caso participe do programa de regularização ambiental (PRA), conhecida também como “prêmio da impunidade”.

Atualmente ainda surgem as emendas ao texto-base. O senador Flexa Ribeiro (PSDB – PA) propõe a redução para 15 metros de APP nas margens de rios e de até 5 metros de largura em áreas urbanas, sob a justificativa de que as áreas urbanas já são consolidadas a anos e que manter os 30 metros alteraria a dinâmica da cidade e que estas podem arcar com os custos  de obras de engenharia para conter os danos associados as chuvas. Outra emenda vem do senador Acir Gurgacz (PDT – RO) que propõe a diminuição da reserva legal de acordo com o bioma em que a propriedade rural está localizada, podendo chegar a 25% de área protegida, quando o original era de 80%. É importante salientar que o primeiro texto do código florestal falava sobre o fim da reserva legal, mas foi barrada pelo governo.

Como se pode perceber, o Brasil anda na contramão da proteção ambiental. Enquanto muitos países tem aumentado suas áreas protegidas, tanto em propriedades rurais como em  unidades de conservação, o governo brasileiro está prestes a aprovar medidas que diminuem estas áreas, alegando a necessidade de aumento da produção agrícola, como se fossem as grandes propriedades rurais as responsáveis por garantir a segurança alimentar no país. As pequenas propriedades rurais respondem por 23,7% do total dos imóveis rurais (INCRA), portanto é de convir que não serão os pequenos proprietários os principais beneficiários da nova lei, conforme eles querem nos fazer crer.

Assim, a aprovação do novo código florestal legitima o poder da bancada ruralista dentro do governo acima dos interesses da nação, posto que as mudanças afetarão principalmente os latifundiários e a produção de commodities que, por sua vez, estão associadas ao uso de transgênicos e agrotóxicos. Neste quadro está associado também o rompimento entre as esferas públicas e privadas, já que a bancada ruralista é detentora dos poderes políticos e econômicos.

Não é o aumento da produção agrícola que vai garantir o desenvolvimento econômico ao país e muito menos bem estar social. O novo código virá somente para aumentar o crescimento econômico e a desigualdade social e nenhuma mudança radical na concentração econômica do campo, isso só falando sobre a questão social e econômica.
No que tange a questão ambiental, o problema é ainda maior, já que prevê toda e qualquer possibilidade de redução das áreas atualmente protegidas dentro das propriedades rurais. Além disso, a nova lei trata todos os ecossistemas de forma única, sem considerar as qualidades e vulnerabilidades de cada uma delas. Segundo o agrônomo Antonio Nobre, do INPA, o novo código não utilizou as novas tecnologias para entender o meio ambiente de forma orgânica, de acordo com os potenciais, fragilidades e riscos naturais dos terrenos.

Ainda sobre a problemática ambiental, a relação entre o novo código e a conservação das áreas protegidas é frágil, visto que os estudos técnicos feitos para aprovar a nova lei são contestados pela comunidade científica e não foram devidamente publicados nos meios científicos. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC e a Academia Brasileira de Ciências – ABC se prontificaram a colaborar com melhorias no texto do novo código florestal, no entanto, não repercurtiu eco no poder legislativo, até porque o que está em jogo são interesses políticos e econômicos. Abaixo, um trecho da carta enviado a Aldo Rebelo em julho de 2010:

“As mudanças sugeridas podem trazer grandes prejuízos à conservação da biodiversidade brasileira. Além disto, deverão impactar a economia de diferentes formas. A justificativa principal para esta mudança, de que a agricultura brasileira estaria estagnada pelo código florestal atual, foi demonstrada claramente como falsa.”

Em um mundo que propaga a análise sistêmica da natureza e a coletividade da sociedade, ainda se desenvolve por aqui a análise unilateral que considera somente os interesses privados e a dimensão econômica levado a cabo pelo poder de uma oligarquia reacionária, antiquada e pouco representativa dos reais anseios da sociedade.

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